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FGTS pode ser usado para a compra do primeiro imóvel financiado pelo SFH

11 de ago. de 2016
2 min de leitura

"onde os sonhos se sentem em casa."

O dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado na compra de casa ou apartamento financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e o imóvel tem que ficar na cidade onde a pessoa mora ou trabalha, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Para utilizá-lo, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição (seguidos ou não, mesmo que em empresas diferentes). O saldo do FGTS pode constituir uma parte do pagamento (entrada) ou o pagamento do valor total da moradia.

Valor do imóvel a comprar

O valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal; e de até R$ 650 mil para os demais estados.

Como deve ser o imóvel

Deve ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem a aquisição de terreno. Também deve ser residencial e urbano. E precisa destinar-se à moradia do titular.

Como usar o fundo para reduzir o saldo devedor

O FGTS também pode ser usado para quitar ou diminuir a dívida do imóvel (reduzindo o valor da parcela ou o tempo do financiamento). Para quitar o bem, é possível sacar o fundo a qualquer hora, mas para reduzir o débito, há carência: só é possível usar o dinheiro a cada dois anos.

Quitação de dívida com o banco

Quando o dinheiro é usado para quitar parte da dívida, o valor cobre algumas parcelas. Nesse caso, o FGTS pode pagar, no máximo, 80% de 12 prestações. Por exemplo, se as parcelas de 12 meses somarem R$ 10 mil, o FGTS pode abater até R$ 8 mil (ou seja, a parcela mensal será de R$ 833,33, e o fundo cobrirá até R$ 666).

Quando o FGTS não pode ser usado

Para a compra de imóvel comercial; para a reforma ou o aumento do imóvel; para a aquisição de terrenos sem construção ao mesmo tempo; para a compra de material de construção; e para a aquisição de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Função do FGTS

Vale lembrar que o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador da iniciativa privada demitido sem justa causa. Tudo começa com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em nome do empregado.

No início de cada mês, os patrões depositam nessas contas abertas na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo parado na conta rende juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).

Fonte: Extra

 
 
 

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